MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
As medidas de autoproteção são obrigatórias de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-lei Lei 224/2015 de 9 de Outubro e Portaria 1532/2008 de 12 de Novembro.
A Lisfogo possui a qualificação necessária para a realização das Medidas de Autoproteção.
As medidas de autoproteção são procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adopção de medidas para fazer face a uma situação de emergência. Visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser
operados permanentemente e são utilizados correctamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
São constituídas por:
- Medidas Preventivas: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
- Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
- Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspecção e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;
- Formação em SCIE: acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança;
- Simulacros: teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
Decreto-lei 220/2008
Art.º 21º Medidas de Autoprotecção
A Autoprotecção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos durante a exploração e utilização dos mesmos, é obrigatória.
Art.º 22º
As Medidas de Autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente Decreto-lei. Coima: de €370,00 a €44.000,00