A publicação do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, através do Decreto-lei Lei 224/2015 de 9 de Outubro, foi estabelecida na regulamentação complementar (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro) a obrigatoriedade dos extintores de incêndio estarem em conformidade com a NP 4413.

A carga do extintor é de duração limitada pelo que é muito importante saber como e quando é que este deve ser utilizado. Note-se que a carga de um extintor pode acabar num curto espaço de tempo.

A manutenção é um dos aspetos mais importantes dos extintores, é obrigatória por lei e deve ser feita anualmente ou sempre que o extintor for utilizado.

Os extintores apresentam um selo de manutenção onde deverão estar registadas as seguintes informações: ano e mês do carregamento do extintor, ano e mês da revisão e, ainda, ano e mês de validade, após o qual é necessário novo processo de manutenção. É aposta etiqueta de acordo com indicado na NP 4413:2012.

A manutenção de extintores é uma operação detalhada que tem que ser efetuada por empresa certificada pela NP 4413:2012 e registada na ANPC. Os procedimentos inerentes a estas atividades devem ser realizados nos prazos estipulados e adequados para cada tipo de extintor.

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A Lisfogo é uma empresa certificada de acordo com a NP 4413 e tem o registo nº 1901 na ANPC.

NP4413

Compromissos da Lisfogo

  • Elaborar e manter, pelo menos durante cinco anos, registos de todas as operações de inspeção e manutenção que realize, a data das mesmas, os resultados e as anomalias encontradas, os elementos substituídos ou outras situações que se considerem importantes para conhecer o estado de operacionalidade do extintor;
  • Realização das operações de acordo com o estipulado na norma NP 4413:2012;
  • Entregar ao proprietário do(s) extintor(es) um exemplar do relatório contendo a informação das operações efetuadas.
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