A publicação do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, através do Decreto-lei Lei 224/2015 de 9 de Outubro, foi estabelecida na regulamentação complementar (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro) a obrigatoriedade dos extintores de incêndio estarem em conformidade com a NP 4413.
A carga do extintor é de duração limitada pelo que é muito importante saber como e quando é que este deve ser utilizado. Note-se que a carga de um extintor pode acabar num curto espaço de tempo.
A manutenção é um dos aspetos mais importantes dos extintores, é obrigatória por lei e deve ser feita anualmente ou sempre que o extintor for utilizado.
Os extintores apresentam um selo de manutenção onde deverão estar registadas as seguintes informações: ano e mês do carregamento do extintor, ano e mês da revisão e, ainda, ano e mês de validade, após o qual é necessário novo processo de manutenção. É aposta etiqueta de acordo com indicado na NP 4413:2012.
A manutenção de extintores é uma operação detalhada que tem que ser efetuada por empresa certificada pela NP 4413:2012 e registada na ANPC. Os procedimentos inerentes a estas atividades devem ser realizados nos prazos estipulados e adequados para cada tipo de extintor.